BBC REVELA CAOS NO CONTROLE DE DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS

BBC


Quem trabalha na área sabe que as portas de entrada para denúncia sobre violência sexual contra criança e adolescente são muitas: equipamento de Saúde, escola, conselho tutelar, ministério público, vara especializada do judiciário, delegacia, disque 100 ou disque 181 (canal especializado no Paraná). Muitos são os fluxos de encaminhamento após o recebimento ou suspeição por parte de uma destas instituições. Poucos são os retornos dos resultados alcançados para todos os envolvidos e para a sociedade em forma de estatísticas. 


Os equipamentos de saúde e escolas devem fazer a notificação obrigatória e no mínimo comunicar o Conselho Tutelar. Nem todos comunicam e quando comunicam o conselho tutelar não registra todos os fatos no Sistema Sipia. Em 2016 tivemos 3,4 mil fatos de abuso sexual envolvendo criança e adolescente registrados no Sipia do Conselho Tutelar em todo Brasil frente a 22,9 mil registrados no Sinam do Ministério da Saúde e 15,7 mil pelo disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos. NADA BATE COM NADA. Sem falar nos boletins de ocorrência das delegacias.

Números são importantes para estudarmos as causas e os "tratamentos" dados a esta mazela social. Precisamos refinar nossas formas de prevenir estes acontecimentos. Precisamos abordar a sexualidade, relações de poder e masculinidade na sociedade brasileira de forma diferenciada do que até então já foi feito (vide artigo deste blog: Abuso de Poder e Abuso Sexual contra Criança e Adolescente)

UM DIREITO VIOLADO NÃO ACABA PELO SIMPLES ATENDIMENTO OU REGISTRO NUM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. Sempre oriento os conselhos tutelares da região de Cianorte para buscar a proteção de fato e integral aos direitos de crianças e adolescentes. Não basta encaminhar, tem que acompanhar a solução do caso. O conselheiro só pode descansar e finalizar um atendimento quando a violação de direito da qual originou a denúncia foi cessada. Que pese desconfortos tem que cobrar retorno por parte de todos os envolvidos, inclusive ministério público e judiciário. Afinal a REDE DE PROTEÇÃO conforme posto na LEI FEDERAL 13.431 DE 2017 não pode ser apenas mais uma mera burocracia para perfumaria da mesquinharia brasileira.

SEGUE LINK PARA MATÉRIA NA BBC BRASIL:

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