A lógica de repasse de
dinheiro aos municípios por parte do Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário – MDSA é por mérito e necessidade.
Ganha mais quem consegue os melhores resultados no Cadastro Único e
no Programa Bolsa Família - PBF (mérito) multiplicado pelo número
de pessoas pobres (necessidade). Resultados fracos nos critérios do
cálculo do mérito fez com que em março de 2016 um município do
Paraná deixasse de receber R$ 125.661,75 (MDSA, Relatório de
Informações Sociais do Cadastro Único e PBF março de 2016,
extraído em julho de 2016) para gastar na gestão do PBF. Estes
resultados são gerenciáveis e deveriam pautar a agenda do gestor
municipal da política de Assistência Social ou outra a qual o PBF
estiver vinculado.
A prioridade financeira de gestores
públicos que não estão lotados em secretarias da fazenda
municipal, estadual ou federal é gastar dinheiro (executar despesa).
Esquecem que também são responsáveis em arrecadar dinheiro
(fontes de receita). Quase todas linhas de cofinanciamento estadual e
federal requerem resultados que são gerenciáveis e que vão
influenciar no montante recebido. Muitas vezes basta apresentar um
projeto de qualidade, pasmão que tem municípios que nem isto
conseguem. Será que está sobrando dinheiro nos municípios? Ou será
que falta servidores nos órgãos gestores com competência em Gestão
Financeira? Ou será que aumentar as receitas envolve aumentar as
despesas?
Aumentar as receitas por mérito
traz não só ganhos financeiros, mas principalmente a melhoria em
processos gerenciais ou na qualidade dos serviços envolvidos nos
critérios do cofinanciamento. Manter o cadastro das famílias
atualizado não só traz mais dinheiro, como aumenta a possibilidade
de justiça na concessão do benefício para pessoas que precisam,
além de diminuir a possibilidade de fraude. Não menos importante se
faz o registro da frequência escolar ou da agenda de saúde
(condicionalidades) para a sociedade e os próprios beneficiários.
Os R$ 125 mil é pouco, acrescentam-se os prejuízos gerenciais, para
qualidade do programa e sociais.
A Taxa de Atualização Cadastral
compõe 50% do Índice de Gestão Descentralizada Municipal –
IGD-M. É um critério de mérito. Mede o esforço do
município em manter o cadastro das famílias com renda per capita de
até meio salário mínimo atualizado em menos de dois anos. Para
tanto o município precisa realizar busca ativa das famílias,
disponibilizar servidores, espaço físico e computadores. Trata-se
de um universo de no máximo 1000 famílias a serem
atualizadas a cada dois anos em municípios com menos de 15 mil
habitantes da região noroeste do Paraná. Cada ano tem em média 250
dias úteis, logo são 500 dias em dois anos, ou 2 famílias por
dia a serem atualizadas. Parece uma meta fácil? Teve município
da região noroeste do Paraná que não conseguiu atingir a taxa
mínima exigida para repasse de dinheiro que é de 55%. O referido
município tem 204 famílias e só mantém atualizadas 105, ou 51%,
deixou de receber R$ 1.430,00 referente a março de 2016, valor este
referente ao teto mínimo de repasse obedecido os critérios mínimos
para ter direito. As 204 famílias dá 1 (uma) família a cada dois
dias. Este dinheiro dava para pagar o salário do entrevistador do
cadastro único.
Os municípios estão melhor quanto a
Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar e a Taxa de
Acompanhamento da Agenda de Saúde. As duas taxas correspondem a
25% respectivamente do IGD-M. Estas taxas são referente apenas ao
registro no Sistema de Condicionalidades – Sicon. Não se trata da
taxa de frequência escolar das crianças e adolescentes, apenas o
registro desta frequência no Sicon, assim como para agenda de
saúde. Todos municípios da região de Cianorte possuem Taxas de
Acompanhamento melhor que a Taxa de Atualização Cadastral, 3 dos
12 municípios possuem Taxas de 100%, o município que não
atingiu o mínimo de 55% quanto a Taxa de Atualização possuí Taxa
de Acompanhamento de Frequência Escolar de 95%. O DESAFIO PARA OS
MUNICÍPIOS É QUANTO A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.
O Valor a ser repassado para o
município é a multiplicação do IGD-M (de 0 a 1) por R$ 3,25 e
pelo número de famílias com cadastro atualizado e renda per capita
de até meio salário mínimo. Uma variação de 0,1 pontos no
IGD-M para cada 1.000 famílias significa R$ 325,00 a mais ou a
menos na conta do município. Curitiba tem 78.298 famílias, logo
este mesmo 0,1 para a realidade da capital seria R$ 25.446,85 a mais
ou a menos.
O valor a ser repassado pode sofrer
acréscimos de 10% ou vir zerado. São 5% a mais para o município
manter 100% dos dados referente a gestão municipal atualizados no
Sistema de Gestão do PBF – SIGPBF. Mais 5% para acompanhar
famílias em situação de suspensão do benefício. Não será
efetuado repasse se não atingir 55% na Taxa de Atualização
Cadastral ou 30% nas Taxas de Acompanhamento da Frequência Escolar e
de Acompanhamento da Agenda de Saúde. O IGD-M também pode ser
zerado se o município não apresentar no SUASWEB (aplicativo para
prestação de contas do MDSA) os gastos quanto ao Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS com dinheiro do IGD-M e o CMAS não
tiver aprovado a prestação de contas dos recursos do IGD-M no
SUASWEB, além do município não ter aderido ao Sistema Único de
Assistência Social – SUAS.
Formula do IGD-M sem os fatores que
pode zerá-lo: IGD-M = (Taxa de Atualização Cadastral + ((Taxa de
Acompanhamento da Frequência Escolar + Taxa de Acompanhamento da
Agenda de Saúde) / 2)) / 2. Fonte: Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate a Fome, Portaria nº 81 de 25 de agosto de 2015.
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