NO PARANÁ MUNICÍPIO PODERIA GANHAR ATÉ R$ 125.661,75 A MAIS POR MÊS PARA A GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA


 

A lógica de repasse de dinheiro aos municípios por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA é por mérito e necessidade. Ganha mais quem consegue os melhores resultados no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família - PBF (mérito) multiplicado pelo número de pessoas pobres (necessidade). Resultados fracos nos critérios do cálculo do mérito fez com que em março de 2016 um município do Paraná deixasse de receber R$ 125.661,75 (MDSA, Relatório de Informações Sociais do Cadastro Único e PBF março de 2016, extraído em julho de 2016) para gastar na gestão do PBF. Estes resultados são gerenciáveis e deveriam pautar a agenda do gestor municipal da política de Assistência Social ou outra a qual o PBF estiver vinculado.

A prioridade financeira de gestores públicos que não estão lotados em secretarias da fazenda municipal, estadual ou federal é gastar dinheiro (executar despesa). Esquecem que também são responsáveis em arrecadar dinheiro (fontes de receita). Quase todas linhas de cofinanciamento estadual e federal requerem resultados que são gerenciáveis e que vão influenciar no montante recebido. Muitas vezes basta apresentar um projeto de qualidade, pasmão que tem municípios que nem isto conseguem. Será que está sobrando dinheiro nos municípios? Ou será que falta servidores nos órgãos gestores com competência em Gestão Financeira? Ou será que aumentar as receitas envolve aumentar as despesas?

Aumentar as receitas por mérito traz não só ganhos financeiros, mas principalmente a melhoria em processos gerenciais ou na qualidade dos serviços envolvidos nos critérios do cofinanciamento. Manter o cadastro das famílias atualizado não só traz mais dinheiro, como aumenta a possibilidade de justiça na concessão do benefício para pessoas que precisam, além de diminuir a possibilidade de fraude. Não menos importante se faz o registro da frequência escolar ou da agenda de saúde (condicionalidades) para a sociedade e os próprios beneficiários. Os R$ 125 mil é pouco, acrescentam-se os prejuízos gerenciais, para qualidade do programa e sociais.

A Taxa de Atualização Cadastral compõe 50% do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M. É um critério de mérito. Mede o esforço do município em manter o cadastro das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo atualizado em menos de dois anos. Para tanto o município precisa realizar busca ativa das famílias, disponibilizar servidores, espaço físico e computadores. Trata-se de um universo de no máximo 1000 famílias a serem atualizadas a cada dois anos em municípios com menos de 15 mil habitantes da região noroeste do Paraná. Cada ano tem em média 250 dias úteis, logo são 500 dias em dois anos, ou 2 famílias por dia a serem atualizadas. Parece uma meta fácil? Teve município da região noroeste do Paraná que não conseguiu atingir a taxa mínima exigida para repasse de dinheiro que é de 55%. O referido município tem 204 famílias e só mantém atualizadas 105, ou 51%, deixou de receber R$ 1.430,00 referente a março de 2016, valor este referente ao teto mínimo de repasse obedecido os critérios mínimos para ter direito. As 204 famílias dá 1 (uma) família a cada dois dias. Este dinheiro dava para pagar o salário do entrevistador do cadastro único.

Os municípios estão melhor quanto a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar e a Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde. As duas taxas correspondem a 25% respectivamente do IGD-M. Estas taxas são referente apenas ao registro no Sistema de Condicionalidades – Sicon. Não se trata da taxa de frequência escolar das crianças e adolescentes, apenas o registro desta frequência no Sicon, assim como para agenda de saúde. Todos municípios da região de Cianorte possuem Taxas de Acompanhamento melhor que a Taxa de Atualização Cadastral, 3 dos 12 municípios possuem Taxas de 100%, o município que não atingiu o mínimo de 55% quanto a Taxa de Atualização possuí Taxa de Acompanhamento de Frequência Escolar de 95%. O DESAFIO PARA OS MUNICÍPIOS É QUANTO A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

O Valor a ser repassado para o município é a multiplicação do IGD-M (de 0 a 1) por R$ 3,25 e pelo número de famílias com cadastro atualizado e renda per capita de até meio salário mínimo. Uma variação de 0,1 pontos no IGD-M para cada 1.000 famílias significa R$ 325,00 a mais ou a menos na conta do município. Curitiba tem 78.298 famílias, logo este mesmo 0,1 para a realidade da capital seria R$ 25.446,85 a mais ou a menos.

O valor a ser repassado pode sofrer acréscimos de 10% ou vir zerado. São 5% a mais para o município manter 100% dos dados referente a gestão municipal atualizados no Sistema de Gestão do PBF – SIGPBF. Mais 5% para acompanhar famílias em situação de suspensão do benefício. Não será efetuado repasse se não atingir 55% na Taxa de Atualização Cadastral ou 30% nas Taxas de Acompanhamento da Frequência Escolar e de Acompanhamento da Agenda de Saúde. O IGD-M também pode ser zerado se o município não apresentar no SUASWEB (aplicativo para prestação de contas do MDSA) os gastos quanto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS com dinheiro do IGD-M e o CMAS não tiver aprovado a prestação de contas dos recursos do IGD-M no SUASWEB, além do município não ter aderido ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Formula do IGD-M sem os fatores que pode zerá-lo: IGD-M = (Taxa de Atualização Cadastral + ((Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar + Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde) / 2)) / 2. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Portaria nº 81 de 25 de agosto de 2015.

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