Censo comum não dá conta de
qualidade, nem demagogos, heróis, “políticos profissionais”.
Ambos criam soluções simplistas para problemas complexos, jogam
para torcida.
Sipia é o sistema utilizado pelos
Conselhos Tutelares para registrar casos de violação de direitos
contra crianças e adolescentes. É um instrumento de trabalho do
ponto de vista dos conselheiros, falando assim sem relevância para
as massas. Mas ele fornece informações para a sociedade sobre quais
direitos, por quem, contra quem, quando e quais medidas tomadas deram
retorno no combate a violência contra crianças e adolescentes. Os
relatórios deste sistema presta um serviço de relevância pública.
Deveria ser com base nas informações de direitos violados a
construção de leis, programas, projetos, serviços, direcionamento
financeiro, campanhas e até a concepção de valores diante do
contexto infantil.
SIPIA QUEBRANDO A CRENDICE POPULAR:
MADRASTA MÁ E PESSOA DO BEM E PESSOA DO MAL
Existem no imaginário popular a
crendice de que madrastas ou padrastos fazem mal as crianças. Será
que são estas pessoas que mais cometem violação de direitos?
Madrastas cometerem 2.972 violações contra 219.077 das mães.
Padrastos 14.622 violações contra 138.061 dos pais (dados de
22/01/2010 a 22/01/2020 Sipia antigo). Esta é apenas uma
leitura, proporcionalmente existem muito mais mães nas famílias do
que madrastas. Mas com certeza passa longe do que o imaginário
popular apregoa, se assim fosse todos os padrastos e madrastas
cometeriam violações e o número seria equiparável ao de mães e
pais. Só para esclarecer as mães são a figura da família que mais
tempo passa junto as crianças e adolescentes, logo mais suscetíveis
a cometer violações, claro que não justifica. Também existem uma
grande quantidade de lares sem a figura do pai.
Outra crendice é que “do mal” são
os outros. Aqueles que estão longe, que não conhecemos, que são
diferentes, logo gera desconfiança e em seguida são tachados de
“pessoas do mal”, assim como o contrário é verdadeiro:
“pessoas do bem” são todos os nossos amigos, parentes e que
pensam igual a nós. Somente os parentes das nossas crianças e
adolescentes cometeram 412.004 violações em 10 anos contra 48.455
dos “temidos” desconhecidos. O “MAL” DORME
AO LADO.
São informações que quebram
crendices. São valiosas e como tal precisam ser tratadas. Para tanto
precisam ter qualidade, caso contrário vai gerar informação que
não condiz exatamente com a realidade, QUEBRANDO UMA CRENDICE E
GERANDO OUTRA. Trago para debate alguns atributos de qualidade que
infelizmente deixam a desejar nas informações vindas do Sipia
Conselho Tutelar:
a) cobertura representativa ou
territorial: se fosse uma pesquisa amostral chegaria a um número de
pessoas que teriam que ser entrevistadas e estabeleceria a margem de
erro. Porém são dados de atendimento que deveriam representar o
UNIVERSO de todas as violações de direitos das crianças e
adolescentes que acontecem na sociedade ou próximo disto; até mesmo
porque é obrigatório a comunicação ao Conselho Tutelar, nem que
seja apenas para ciência e acompanhamento do caso (fato quando já
está sendo resolvido por outra instituição). Despertam o censo
crítico nos números por estados: Paraná teve 295.915 violações
em 10 anos, São Paulo ocorreu 30.908, no Rio Grande do Sul foi
registrado 496 e no RIO DE JANEIRO ZERO VIOLAÇÕES em 10 anos. Só
um ingênuo para acreditar que o Paraná tem mais violações que São
Paulo ou que no Rio de Janeiro não teve nenhuma. A implantação do
Sipia não se deu igual em todos os estados. Em São Paulo tem até
um direcionamento para contratação de sistemas paralelos da
iniciativa privada. INFELIZMENTE NO BRASIL SISTEMAS E ATÉ
SERVIÇOS PÚBLICOS SÃO IMPLANTADOS POR MODA, PARA JOGAR PARA
TORCIDA. Acham que basta fazer um sistema e pronto, não é
necessário monitorar a sua utilização;
b) dados soltos e não representativos
do processo como um todo: para chegarmos a um diagnóstico
completo da realidade sobre as violações precisamos cruzar as
informações destes registros no sentido de saber que tipos de
direitos são mais violados por agente violador, quais medidas
tomadas que deram resultados de cessar a violação e quais teve que
ser aplicado outras medidas, quantas denúncias improcedentes e quem
são os maiores disparadores, datas que acontecem mais violações,
violações contra crianças deficientes, só para ficar em alguns
exemplos. São informações que precisam do registro completo por
parte do conselheiro. No novo Sipia está acontecendo muitos
registros de direito violado sem a vinculação com a respectiva
denúncia. Os acompanhamentos na maioria das vezes não são
registrados pelos conselheiros. As medidas aplicadas são vinculadas
a serviço público diferente do que de fato atendeu. Novamente cadê
o Governo Federal cobrando a utilização correta?;
c) dados incoerentes em conceito com a
sua representação: No tempo da SECJ Paraná (Governo Requião) a
Coordenação Estadual do Sipia bancou uma análise detalhada das
inconsistências dos dados do Sipia. Classificação no direito
violado foi a que mais apresentou falhas. Será que é negligência
familiar ou outra categoria de direito violado? Os conselheiros
têm dúvida para aplicar um caso real complexo as categorias
elencadas no sistema, por mais que o sistema traga o conceito, que
pese raso. Falta capacitação sobre os conceitos das violações de
direitos e não apenas sobre o sistema.
VAMOS PAUTAR QUALIDADE NO SERVIÇO
PÚBLICO. BASTA DE DEMAGOGOS E SIMPLIFICAÇÕES. A PREGUIÇA,
INCLUSIVE A MENTAL, É A RAIZ DE TODOS OS MALES.
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul poderiam se manifestarem
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