QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: INFORMAÇÕES DO SIPIA CONSELHO TUTELAR

Mudança de cultura


Censo comum não dá conta de qualidade, nem demagogos, heróis, “políticos profissionais”. Ambos criam soluções simplistas para problemas complexos, jogam para torcida.

Sipia é o sistema utilizado pelos Conselhos Tutelares para registrar casos de violação de direitos contra crianças e adolescentes. É um instrumento de trabalho do ponto de vista dos conselheiros, falando assim sem relevância para as massas. Mas ele fornece informações para a sociedade sobre quais direitos, por quem, contra quem, quando e quais medidas tomadas deram retorno no combate a violência contra crianças e adolescentes. Os relatórios deste sistema presta um serviço de relevância pública. Deveria ser com base nas informações de direitos violados a construção de leis, programas, projetos, serviços, direcionamento financeiro, campanhas e até a concepção de valores diante do contexto infantil.

SIPIA QUEBRANDO A CRENDICE POPULAR: MADRASTA MÁ E PESSOA DO BEM E PESSOA DO MAL


Existem no imaginário popular a crendice de que madrastas ou padrastos fazem mal as crianças. Será que são estas pessoas que mais cometem violação de direitos? Madrastas cometerem 2.972 violações contra 219.077 das mães. Padrastos 14.622 violações contra 138.061 dos pais (dados de 22/01/2010 a 22/01/2020 Sipia antigo). Esta é apenas uma leitura, proporcionalmente existem muito mais mães nas famílias do que madrastas. Mas com certeza passa longe do que o imaginário popular apregoa, se assim fosse todos os padrastos e madrastas cometeriam violações e o número seria equiparável ao de mães e pais. Só para esclarecer as mães são a figura da família que mais tempo passa junto as crianças e adolescentes, logo mais suscetíveis a cometer violações, claro que não justifica. Também existem uma grande quantidade de lares sem a figura do pai.

Outra crendice é que “do mal” são os outros. Aqueles que estão longe, que não conhecemos, que são diferentes, logo gera desconfiança e em seguida são tachados de “pessoas do mal”, assim como o contrário é verdadeiro: “pessoas do bem” são todos os nossos amigos, parentes e que pensam igual a nós. Somente os parentes das nossas crianças e adolescentes cometeram 412.004 violações em 10 anos contra 48.455 dos “temidos” desconhecidos. O “MALDORME AO LADO.

São informações que quebram crendices. São valiosas e como tal precisam ser tratadas. Para tanto precisam ter qualidade, caso contrário vai gerar informação que não condiz exatamente com a realidade, QUEBRANDO UMA CRENDICE E GERANDO OUTRA. Trago para debate alguns atributos de qualidade que infelizmente deixam a desejar nas informações vindas do Sipia Conselho Tutelar:

a) cobertura representativa ou territorial: se fosse uma pesquisa amostral chegaria a um número de pessoas que teriam que ser entrevistadas e estabeleceria a margem de erro. Porém são dados de atendimento que deveriam representar o UNIVERSO de todas as violações de direitos das crianças e adolescentes que acontecem na sociedade ou próximo disto; até mesmo porque é obrigatório a comunicação ao Conselho Tutelar, nem que seja apenas para ciência e acompanhamento do caso (fato quando já está sendo resolvido por outra instituição). Despertam o censo crítico nos números por estados: Paraná teve 295.915 violações em 10 anos, São Paulo ocorreu 30.908, no Rio Grande do Sul foi registrado 496 e no RIO DE JANEIRO ZERO VIOLAÇÕES em 10 anos. Só um ingênuo para acreditar que o Paraná tem mais violações que São Paulo ou que no Rio de Janeiro não teve nenhuma. A implantação do Sipia não se deu igual em todos os estados. Em São Paulo tem até um direcionamento para contratação de sistemas paralelos da iniciativa privada. INFELIZMENTE NO BRASIL SISTEMAS E ATÉ SERVIÇOS PÚBLICOS SÃO IMPLANTADOS POR MODA, PARA JOGAR PARA TORCIDA. Acham que basta fazer um sistema e pronto, não é necessário monitorar a sua utilização;
b) dados soltos e não representativos do processo como um todo: para chegarmos a um diagnóstico completo da realidade sobre as violações precisamos cruzar as informações destes registros no sentido de saber que tipos de direitos são mais violados por agente violador, quais medidas tomadas que deram resultados de cessar a violação e quais teve que ser aplicado outras medidas, quantas denúncias improcedentes e quem são os maiores disparadores, datas que acontecem mais violações, violações contra crianças deficientes, só para ficar em alguns exemplos. São informações que precisam do registro completo por parte do conselheiro. No novo Sipia está acontecendo muitos registros de direito violado sem a vinculação com a respectiva denúncia. Os acompanhamentos na maioria das vezes não são registrados pelos conselheiros. As medidas aplicadas são vinculadas a serviço público diferente do que de fato atendeu. Novamente cadê o Governo Federal cobrando a utilização correta?;
c) dados incoerentes em conceito com a sua representação: No tempo da SECJ Paraná (Governo Requião) a Coordenação Estadual do Sipia bancou uma análise detalhada das inconsistências dos dados do Sipia. Classificação no direito violado foi a que mais apresentou falhas. Será que é negligência familiar ou outra categoria de direito violado? Os conselheiros têm dúvida para aplicar um caso real complexo as categorias elencadas no sistema, por mais que o sistema traga o conceito, que pese raso. Falta capacitação sobre os conceitos das violações de direitos e não apenas sobre o sistema.

VAMOS PAUTAR QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. BASTA DE DEMAGOGOS E SIMPLIFICAÇÕES. A PREGUIÇA, INCLUSIVE A MENTAL, É A RAIZ DE TODOS OS MALES.

Um comentário:

  1. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul poderiam se manifestarem

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