O arcabouço legal e a quantidade de planos na
administração pública é grande, gera sobreposições e dificulta
a compreensão por parte dos servidores e população em geral. Na
política de Assistência Social a Norma Operacional Básica de 2012
– NOB SUAS normatiza o Plano de Assistência Social, Pacto de
Aprimoramento, Plano de Providências e Plano de Apoio. Se não
bastasse eles devem estar alinhados com o Plano Plurianual – PPA,
que se desmembra na Lei Orçamentária Anual – LOA (Plano anual do
PPA). O PPA segue as diretrizes gerais do Plano de Governo aprovado
nas urnas pela sociedade ao escolheram o seu representante do
executivo. As normativas federais da Assistência Social também
preveem: plano de aplicação para os cofinanciamentos, plano
individual de atendimento - PIA para os serviços da Alta
Complexidade: La e PSC e Acolhimento Institucional, além dos planos
decenais específicos de uma temática ou serviço, um dos últimos o
Plano de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional.
Fora os planos exigidos pelas normativas estaduais e do próprio
município.
Os planos devem estar alinhados entre eles,
cumprindo uma hierarquia que vai do macro (PPA) ao micro (Plano
Individual de Atendimento). Cada plano tem um objetivo a cumprir sem
perder de vista os planos imediatamente superiores. O Pacto de
Aprimoramento é um plano macro elaborado pela instância federal ou
estadual, os estados por enquanto abdicarem deste direito. Os
municípios ao elaborarem os seus planos municipais devem dar
respostas as metas postas nos pactos. O art. 22 da NOB assim traz
este alinhamento: “Os Planos de Assistência Social, além do que
estabelece o §2o do art. 18 desta Norma,
devem observar: I -
deliberações das conferências (…); II – Metas nacionais
pactuadas (…); III – metas estaduais pactuadas (...)”.
O pacto é a padronização mínima dos planos
municipais. Não deixa de ser a interferência do MDSA nos planos
municipais e estaduais com uma agenda mínima para o Brasil, se já
não bastasse as milhões de normativas. Mas estas precisam ser
executadas e o primeiro meio para efetivá-las é planejá-las.
O MDSA ao estabelecer metas nacionais para serem
cumpridas pelos municípios nivela por baixo. Fica evidente que a
agenda a ser cumprida foi por muitos anos a estrutura física, haja
visto o nordeste e norte do Brasil. Enquanto no sul e sudeste temos
municípios pequenos com CREAS, no Paraná todos os municípios
possuem CRAS, lá para cima do mapa não é bem assim. A estrutura
física passa a ser prioridade nas metas nacionais em detrimento da
qualidade no atendimento dos serviços. Primeiro implantar a
estrutura e os serviços, depois discutir a qualidade. As metas e o
ID-CRAS expressa bem esta lógica.
As metas do pacto de aprimoramento 2014-2017 para
os municípios avançaram na pauta para qualidade dos serviços.
Apenas três das 21 metas aborda a estrutura: “Estruturas as SMAS
com a formalização de áreas essenciais”, “implantar unidades
de acolhimento (...)” e “Ampliar a cobertura de proteção social
básica nos municípios de grande porte e metrópole”, esta última
para construção de CRAS. As demais metas aborda a implantação e
qualificação mínima dos serviços. Implantação por si só não é
debater a qualidade do serviço, uma meta se encontra nesta situação:
“Aderir ao programa BPC na escola”.
Qualidade não é apenas atender o usuário, mas o
como atender e quais os resultados alcançados, ou na linguagem da
tipificação nacional dos serviços socioassistenciais: quais as
aquisições alcançadas pelos usuários. Um atendimento que se
desdobra num acompanhamento, ou seja volta a se repetir por várias
vezes até que a necessidade da pessoa seja atendida é qualitativo.
Atendimentos com encaminhamentos que são efetivados é qualitativo.
Tempo de espera para ser atendido também é assunto para pauta
qualitativa dos serviços, assim como índice de reincidência em
cometimento de ato infracional para os usuários do LA e PSC e tempo
médio de acolhimento, só para citar alguns. Vamos chegar lá, por
enquanto temos apenas 5 das 21 metas relacionadas a acompanhamento no
pacto federal e nenhuma relacionada a resultados para os usuários.
A política de Assistência Social no Paraná está
num outro estágio de evolução em relação ao Brasil e deveria ter
metas condizentes com seu estágio. A NOB SUAS no seu art. 23
parágrafo 4º prevê as metas regionais e estaduais como uma decisão
a ser tomada pelo estado através da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB, vejam: “Os Estados deverão pactuar nas CIBs, no
último ano de vigência do PPA dos Municípios, a cada 4
(quatro)
anos, as prioridades e metas regionais e estaduais para os
municípios, que devem guardar
consonância com as prioridades e
metas nacionais”. Na cronologia da normativa isto irá acontecer
ano que vem em 2017.
As metas estaduais (ou regionais, a NOB confunde a
nomenclatura) podem pautar os mesmos assuntos das metas nacionais com
ampliação da meta ou abordar outros assuntos, inclusive sob o ponto
de vista qualitativo. Se a decisão for aumentar as metas deve ser
feita a luz da comprovação de que as metas nacionais foram
superadas pela maioria dos municípios. Ao abordar outros assuntos
deveria levar em consideração o estágio de implantação dos
serviços no Paraná. As metas nacionais deixaram de fora os
seguintes serviços e benefícios: benefícios eventuais; serviço de
proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência
e idosas; liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade
– LA e PSC; serviço de proteção social especial para pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias. Quanto a gestão do SUAS as
metas nacionais deixaram de fora milhares de assuntos que podem ser
abordados.
As metas estaduais não devem ser pautadas na CIB
sem antes acontecer um amplo debate com os trabalhadores estaduais e
municipais, conselheiros, gestores e usuários da política de
Assistência Social do Paraná. Este debate deve começar já para
dar tempo até 2017. E ele deve ser pautado em profundas e concisas
análises da realidade paranaense, feita através de dados, mas
também da opinião de especialistas em cada assunto tratado.
E VOCÊ O QUE ACHA DO PARANÁ SER MAIS DESAFIADOR NAS SUAS METAS, AVANÇANDO PARA QUALIDADE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS?
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