NOTA: A figura representa a pior falha
na política salarial: INEQUIDADE.
Todos sabem que o salário admissional do Judiciário é o dobro ou
triplo para um conjunto de responsabilidades do mesmo nível de
exigências comparadas aos outros poderes de governo.
Todos
os diagnósticos e pesquisas de clima indicam que a maior causa de
insatisfação dos funcionários tem a ver com critérios de
concessões salariais (...). Ainda predomina a crença de que a
satisfação dos funcionários é obtida com quantidade de valores e
aumentos salarais. Mas está suficientemente provado que eles
continuarão insatisfeitos, independentemente de valores, enquanto
perceberem falta de coerência, equidade e transparência. (RESENDE,
1999, p. 2)
Segundo Chiavenato (2000, p. 51-77),
Frederick Winslow Taylor, escola da administração científica,
reconhecia no final do século XIX a importância do salário nas
relações de trabalho. Taylor exagerou ao criar o conceito de homem
econômico, como se o salário fosse a única motivação do
trabalhador em cooperar com a organização. No entanto Taylor
além de reconhecer a importância do salário criou a remuneração
baseada na produção, era
o início do princípio da coerência, equidade e transparência nas
políticas salariais. “Concluiu que se o operário mais produtivo
percebe que obtém a mesma remuneração que o seu colega menos
produtivo, acaba se acomodando, perdendo o interesse e não
produzindo de acordo com sua capacidade.” (CHIAVENATO, 2000, p. 52)
O salário
faz parte de um SISTEMA DE
RECOMPENSA ao trabalhador,
como contrapartida da organização perante aqueles que são a
própria organização. Recompensa que pode ser dividida em três
categorias: financeira direta, aqui entra o salário; financeira
indireta - férias, gratificações, adicional por tempo de serviço,
seguro de vida, plano de saúde, alimentação e transporte
subsidiado, e não financeira, reconhecimento, autoestima, segurança,
orgulho. (CHIAVENATO, 2002, p. 369-372)
Para Chiavenato (2002, p. 371)
“Salário é a retribuição em dinheiro ou equivalente paga pelo
empregador ao empregado em função do cargo que este exerce e dos
serviços que presta durante determinado período de tempo”.
Tão importante quanto a compensação
através do salário é a EQUIDADE
INTERNA, que pode ser
obtida através do processo de avaliação e classificação de
cargos, e a equidade
externa, obtida através de
pesquisa salarial (KNAPICK, 2008, p. 192). A equidade interna também
é uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor,
prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá
igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”
(BRASIL, CLT, Art. 461). A inobservância a este artigo abre
possibilidade para ações judiciais de pedido de equiparação
salarial.
Para Chiavenato (2002, p. 376) avaliar
cargos “... é um meio de determinar-se o valor relativo de cada
cargo dentro da estrutura organizacional.” Este mesmo autor cita 4
métodos de avaliação de
cargos: escalonamento, categorias predeterminadas comparação de
fatores e avaliação por pontos.
A pesquisa salarial deve ser realizada
em organizações que atuam na oferta de produtos e serviços
semelhantes ou iguais aos seus clientes ou cidadãos-usuários, do
mesmo porte de receita e de número de servidores (PONTES, 1987, p.
157-174). Não se pode comparar o salário pago a um psicólogo pelo
órgão gestor municipal da política de assistência social de
Araucária, com o valor pago por Querência do Norte. Araucária tem
a receita per-capita mais alta do Paraná, como consequência
espera-se que o valor salarial admissional seja mais elevado.
O salário
admissional de cada cargo
ou grupo ocupacional é a
resultante da equação entre a avaliação de cargos de um lado e a
pesquisa salarial de outro.
Os grupos ocupacionais ou classes salariais são interessantes para
padronizar e estabelecer equidade interna entre cargos com diferenças
mínimas no resultado de avaliação de cargos, no entanto quando um
cargo deste grupo ocupacional se sobressai na pesquisa salarial,
deve-se ponderar sob a possibilidade de encontrar dificuldade na
reposição de pessoas para o cargo. Logo por uma imposição da
equidade externa sobre a interna, o referido cargo ocupará outra
classe salarial.
No QPPE do Governo
do Paraná todas as profissões
de nível superior recebem o
mesmo salário, apesar de
suas diferenças em termos de responsabilidade e requisitos, e,
principalmente, diferença
quanto aos salários praticados no mercado de trabalho.
A inequidade produzida por avaliação de cargos insuficiente é mais
acentuada quando da comparação entre secretarias diferentes ou
ministérios. “O serviço público brasileiro também precisa de um
meio padrão de avaliação de cargos para fins de remuneração e
classificação, a fim de introduzir mais transparência no sistema
de remuneração.” (OCDE, 2010, p. 168)
As organizações precisam gerenciar a
política salarial com foco nos resultados e nos cidadãos-usuários,
alinhamento com o planejamento estratégico, a isto se dá o nome de
remuneração estratégica.
“A remuneração estratégica vem sendo construída com base nas
competências e no desempenho para atingir as metas e os objetivos
organizacionais” (KNAPICK, 2008, p. 197). Logo a determinação do
salário admissional, bem como dos reajustes em função das
progressões e promoções salariais, devem seguir este princípio. A
determinação do salário fixo é estabelecida com base na avaliação
de cargos e na pesquisa salarial. Para esta determinação ser
estratégica adotam-se os itens conhecimentos, habilidades e atitudes
(competências) como peso elevado na avaliação de cargos. (RESENDE,
1999, p. 22)
O desempenho para atingir as metas e
os objetivos organizacionais, outro componente da remuneração
estratégica, deve ser associado a remuneração variável (RESENDE,
1999, p. 22). Salário fixo determinantes de natureza estática,
salário variável determinantes de natureza variável. A
capacidade de produzir resultados de uma pessoa é variável na linha
do tempo, depende do
contexto, apesar de estar associada aos conhecimentos e habilidades
que são fixos na linha do tempo, ou seja, uma vez obtidos não
desaparecerão. Aumentar o salário base de uma pessoa porque ela
conseguiu realizar 100% de encaminhamentos de usuários com sucesso
não garante que ela voltará a repetir este desempenho, logo a
partir deste momento temos um caso de incoerência salarial e até
iniquidade, que não dá para voltar atrás, haja vista o princípio
de irredutibilidade salarial
posto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Um dos objetivos
da política salarial é
evitar, diminuir
ou manter a níveis mínimos o percentual de rotatividade
de pessoal. Uma das
respostas é implantar curva salarial ou amplitude
de faixa alta; diferença
do último salário possível para um cargo e o salário admissional
(PONTES, 1987, p. 180). Para este autor as amplitudes de faixa da
maioria das organizações variam entre 30 a 50%. No QPPE do Governo
do Paraná essa diferença é de 276,54%, excelente fixadora
de servidores no decorrer da linha do tempo.
Os critérios que determinarão a
progressão e promoção salarial devem, preferencialmente, ser os
mesmos da progressão ou promoção na carreira. Carreira e salários
devem ser integrados, caso contrário podem revelar grandes
iniquidades no interior das organizações. Receber
aumentos salariais sem aumento de responsabilidade
e de agregação de resultados para a organização fere
o princípio constitucional da eficiência,
pois aumenta-se os custos e não aumenta o retorno.
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